SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 9923/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Marcos Francisco Gogosz Sessão : 03/07/91 Decisão : Resolução 227/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Requerimento. Impossibilidade da Readmissão no serviço público de servidor que não ostentava a condição de funcionário público em sentido estrito, uma vez que tratava-se de prestador de serviço temporário, integrante da extinta categoria suplementar. Inaplicabilidade da Lei nº 7.594/82. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, indefere o pedido conforme o Parecer nº 9.532/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.