Decisão proferida em 22/05/2003, publicado no DOE nº 6512/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 188499/2003, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: ADEJA - Ponta Grossa; Interessado: Rosecler Pistum Pasqualini; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Recurso de Revista. Desaprovação das contas da entidade relativas a Subvenção Social do exercício financeiro de 1997. Recebimento e provimento do Recurso modificando a decisão recorrida, considerando o arquivamento da proposta de Impugnação de Despesas que versava sobre os recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação às ADEJAs de todo Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE
Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 4305/00 - TC, no sentido de aprovar a prestação de contas de Subvenção Social, protocolada sob nº 445124/98.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente