RECURSO DE REVISTA 1. ADEJA DE PONTA GROSSA. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 188499/03-TC. Origem : ADEJA - Ponta Grossa Interessado : Rosecler Pistum Pasqualini Sessão : 22/05/03 Decisão : Resolução 2267/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação das contas da entidade relativas a Subvenção Social do exercício financeiro de 1997. Recebimento e provimento do Recurso modificando a decisão recorrida, considerando o arquivamento da proposta de Impugnação de Despesas que versava sobre os recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação às ADEJAs de todo Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 4305/00 - TC, no sentido de aprovar a prestação de contas de Subvenção Social, protocolada sob nº 445124/98. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente