Decisão proferida em 22/05/2003, publicado no DOE nº 6512/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 26791/2003, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Chefia do Poder Executivo; Interessado: Neiva Chiamenti; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Recurso de Revista relativo a glosa de despesas e devolução de valores relativos a gastos efetivados com alimentação pelo Secretário da Casa Civil e pela Vice-Governadora do Estado. Improvimento do recurso, devendo ser recolhida ao Tesouro do Estado a importância respectiva, devidamente atualizada pela Diretoria de Tomada de Contas/TC, na forma da decisão proferida, sob pena de responsabilização, de acordo com o Provimento nº 02/03. Dê-se ciência da decisão à Casa Civil para as providências necessárias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, RESOLVE receber o presente recurso de revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, devendo ser recolhida, ao Tesouro Geral do Estado, a importância referente às despesas glosadas, devidamente atualizada.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente