RECURSO DE REVISTA 1 - DESPESAS - GLOSA Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 26791/03-TC. Origem : Chefia do Poder Executivo Interessado : Neiva Chiamenti Sessão : 22/05/03 Decisão : Resolução 2253/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista relativo a glosa de despesas e devolução de valores relativos a gastos efetivados com alimentação pelo Secretário da Casa Civil e pela Vice-Governadora do Estado. Improvimento do recurso, devendo ser recolhida ao Tesouro do Estado a importância respectiva, devidamente atualizada pela Diretoria de Tomada de Contas/TC, na forma da decisão proferida, sob pena de responsabilização, de acordo com o Provimento nº 02/03. Dê-se ciência da decisão à Casa Civil para as providências necessárias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, RESOLVE receber o presente recurso de revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, devendo ser recolhida, ao Tesouro Geral do Estado, a importância referente às despesas glosadas, devidamente atualizada. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente