Decisão proferida em 11/03/1999, publicado no DOE nº 5477/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 91, sobre o processo 408156/1998, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de São Jorge do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP113
- SERVIDOR PÚBLICO -CARGO EM COMISSÃO
- APOSENTADORIA.
Consulta. Impossibilidade do pagamento de pensão aos dependentes de servidor público falecido no exercício de cargo em comissão, considerando que este não contribuiu durante o período mínimo estabelecido pelo Fundo Municipal de Seguridade Social para concessão do benefício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.153/99 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente