APOSENTADORIA 1. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - 2. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APÓS 3 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 408156/98-TC. Origem : Município de São Jorge do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/03/99 Decisão : Resolução 2251/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade do pagamento de pensão aos dependentes de servidor público falecido no exercício de cargo em comissão, considerando que este não contribuiu durante o período mínimo estabelecido pelo Fundo Municipal de Seguridade Social para concessão do benefício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.153/99 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente