Decisão proferida em 11/03/1999, publicado no DOE nº 5477/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 9429/1999, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO; Origem: Município de Ipiranga; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP115
- FUNDO DE PREVIDÊNCIA - RECURSOS - DESTINAÇÃO.
Consulta. Possibilidade de extinção do fundo previdenciário municipal mediante lei autorizadora. Possibilidade de transferência dos recursos provenientes do fundo previdenciário municipal para o tesouro do município. Impossibilidade de aquisição de equipamentos rodoviários com recursos do Fundo Previdenciário conforme o art. 167 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.145/99 e 4.442/99, respectivamente da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e do Procurador-Geral do estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente