FUNDO PREVIDENCIÁRIO 1. EXTINÇÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 9429/99-TC. Origem : Município de Ipiranga Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/03/99 Decisão : Resolução 2250/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de extinção do fundo previdenciário municipal mediante lei autorizadora. Possibilidade de transferência dos recursos provenientes do fundo previdenciário municipal para o tesouro do município. Impossibilidade de aquisição de equipamentos rodoviários com recursos do Fundo Previdenciário conforme o art. 167 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.145/99 e 4.442/99, respectivamente da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e do Procurador-Geral do estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente