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Resolução 2245/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/03/1994, sobre o processo 31942/1993; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - PERMUTA LF 8.666/93 - ART. 17, I, "c" LF 8.666/93 - ART. 24, X.

Consulta. Permuta de imóvel público com o fim de instalar indústria no Município, mediante edição de lei municipal própria. Impossibilidade, pois a permuta, prevista nos artigos 17, I, "c" e 24, X da LF 8.666/93, é permitida apenas para a realização de serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 962/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 42.202/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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