Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 31942/93-TC. Origem : Município de Clevelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/03/94 Decisão : Resolução 2245/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Permuta de imóvel público com o fim de instalar indústria no Município, mediante edição de lei municipal própria. Impossibilidade, pois a permuta, prevista nos artigos 17, I, "c" e 24, X da LF 8.666/93, é permitida apenas para a realização de serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 962/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 42.202/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.