Decisão proferida em 19/02/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 71, sobre o processo 25494/1990, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA
CONTAGEM DE TEMPO
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL.
Consulta formulada pela Secretaria de Estado da Administração sobre tempo de serviço pretendido nos autos de justificação judicial, onde é interessada Professora Pública Municipal. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1991.