SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 25494/90-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração Interessado : Secretário de Estado Sessão : 19/02/91 Decisão : Resolução 2245/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Féder Ementa : Consulta formulada pela Secretaria de Estado da Administração sobre tempo de serviço pretendido nos autos de justificação judicial, onde é interessada Professora Pública Municipal. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1991.