Decisão proferida em 27/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 250, sobre o processo 12597/1995, a respeito de PROJETO DE LEI - INICIATIVA; Origem: Município de Quedas do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - L.O.M.
- ORÇAMENTO
- PROJETO DE LEI - INICIATIVA - INCOMPETÊNCIA
- PROJETO DE LEI - INICIATIVA - COMPETÊNCIA.
Consulta. Irregularidade em Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo para repasse, durante a execução do orçamento, de dotações orçamentárias com objetivo de suplementar outras, tendo em vista que a Lei Orgânica do Município dispõe que a iniciativa em matéria orçamentária é do Poder Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.011/95 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 2.154/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente