PROJETO DE LEI - INICIATIVA 1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - LEGISLATIVO - REPASSE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 12597/95-TC. Origem : Município de Quedas do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/02/96 Decisão : Resolução 2238/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Irregularidade em Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo para repasse, durante a execução do orçamento, de dotações orçamentárias com objetivo de suplementar outras, tendo em vista que a Lei Orgânica do Município dispõe que a iniciativa em matéria orçamentária é do Poder Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.011/95 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 2.154/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente