Decisão proferida em 17/12/1992, sobre o processo 29122/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CERTIDÃO NEGATIVA
ESTAGIÁRIO - BOLSA AUXÍLIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO.
Consulta. Fundação que falsificou certidão que deveria ser expedida pelo TC, visando acobertar uma série de pendências de prestações de contas dos recursos recebidos da Administração Pública. Impossibilidade em efetuar-se o pagamento de bolsas-auxílio a estagiários contratados por meio de convênio, uma vez que se encontra vedado o repasse de recursos públicos a tal fundação, mesmo que através de pagamento direto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 266/92 da 2ª Inspetoria de Controle Externo, corroborada pelos Pareceres nºs 4.558/92 e 24.958/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, que salientam a importância da observância ao Ofício Circular nº 02/92 exarado pela Diretoria Geral do Tribunal de Contas.