Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 29122/92-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 17/12/92 Decisão : Resolução 22355/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Fundação que falsificou certidão que deveria ser expedida pelo TC, visando acobertar uma série de pendências de prestações de contas dos recursos recebidos da Administração Pública. Impossibilidade em efetuar-se o pagamento de bolsas-auxílio a estagiários contratados por meio de convênio, uma vez que se encontra vedado o repasse de recursos públicos a tal fundação, mesmo que através de pagamento direto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 266/92 da 2ª Inspetoria de Controle Externo, corroborada pelos Pareceres nºs 4.558/92 e 24.958/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, que salientam a importância da observância ao Ofício Circular nº 02/92 exarado pela Diretoria Geral do Tribunal de Contas.