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Resolução 2226/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 324137/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO; Origem: Município de Ribeirão Claro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - EXONERAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO.

Consulta. Readmissão de servidor municipal exonerado a pedido. Alegação de perseguição política não comprovada. Impossibilidade. Violação do princípio de ingresso no serviço via concurso público. Somente em casos de demissão viciada admite-se o retorno do funcionário ao cargo antes ocupado, com ressarcimento de prejuízos sofridos, via reintegração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 340/97 e 2.420/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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