SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO 1. EXONERAÇÃO A PEDIDO - 2. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO INGRESSO VIA CONCURSO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 324137/97-TC. Origem : Município de Ribeirão Claro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/02/98 Decisão : Resolução 2226/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Readmissão de servidor municipal exonerado a pedido. Alegação de perseguição política não comprovada. Impossibilidade. Violação do princípio de ingresso no serviço via concurso público. Somente em casos de demissão viciada admite-se o retorno do funcionário ao cargo antes ocupado, com ressarcimento de prejuízos sofridos, via reintegração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 340/97 e 2.420/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente