Decisão proferida em 21/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 17681/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Santo Antônio do Sudoeste; Interessado: Osmar Traiano - Prefeito Municipal (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DESPESAS
OBRAS
PAVIMENTO - VIA PÚBLICA.
Denúncia. Pagamento integral de serviços referentes a obra da calçamento de via municipal, sem que a mesma tivesse sido executada. Procedência da denúncia, devendo o denunciado ressarcir ao erário, a quantia despendida no contrato objeto da denúncia, devidamente corrigida, num prazo de 30 dias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga procedente a presente denúncia, condenando Manfredo Germano Knapp, ex-Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, ao ressarcimento do Tesouro Municipal, da quantia despendida no contrato objeto desta denúncia, devidamente corrigida, no prazo de 30 (trinta) dias;
II - Determina a anexação desta decisão à prestação de contas municipal referente ao exercício de 1992;
III - Envia cópias das principais peças do processo à Procuradoria Geral de Justiça, para as medidas que se fizerem necessárias;
IV - Comunica à Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, para os fins previstos no artigo 18, § 1º, da Constituição Estadual;
V - Dá ciência desta decisão ao denunciante e ao denunciado;
VI - Envia cópias dos autos à Diretoria de Tomada de Contas para efetuar os cálculos necessários.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 21 de março de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente