DENÚNCIA 1. OBRA NÃO REALIZADA - 2. PAGAMENTO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17681/93-TC. Origem : Município de Santo Antônio do Sudoeste Interessado : Osmar Traiano - Prefeito Municipal (denunciante) Manfredo Germano Knapp - ex-Prefeito (denunciado) Sessão : 21/03/95 Decisão : Resolução 2202/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Pagamento integral de serviços referentes a obra da calçamento de via municipal, sem que a mesma tivesse sido executada. Procedência da denúncia, devendo o denunciado ressarcir ao erário, a quantia despendida no contrato objeto da denúncia, devidamente corrigida, num prazo de 30 dias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a presente denúncia, condenando Manfredo Germano Knapp, ex-Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, ao ressarcimento do Tesouro Municipal, da quantia despendida no contrato objeto desta denúncia, devidamente corrigida, no prazo de 30 (trinta) dias; II - Determina a anexação desta decisão à prestação de contas municipal referente ao exercício de 1992; III - Envia cópias das principais peças do processo à Procuradoria Geral de Justiça, para as medidas que se fizerem necessárias; IV - Comunica à Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, para os fins previstos no artigo 18, § 1º, da Constituição Estadual; V - Dá ciência desta decisão ao denunciante e ao denunciado; VI - Envia cópias dos autos à Diretoria de Tomada de Contas para efetuar os cálculos necessários. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 21 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente