Decisão proferida em 24/03/1994, sobre o processo 38244/1993; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CORREÇÃO MONETÁRIA
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA
INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª.
Documentação impugnada. Irregular o pagamento realizado a título de atualização monetária, segundo os critérios da APPA, pela inexistência de seus pressupostos fáticos e autorizadores da concessão de recomposição de eventuais prejuízos pela desvalorização da moeda, determinando o recolhimento dos valores dispendidos devidamente atualizados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira:
I - Julga procedente a presente impugnação de despesas procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, considerando irregulares os pagamentos realizados a título de atualização monetária, segundo os critérios adotados pela APPA, pela inexistência de seus pressupostos fáticos e autorizadores de concessão de recomposição de eventuais prejuízos pela desvalorização da moeda;
II - Determina o recolhimento dos valores dispendidos devidamente atualizados.