Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 38244/93-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE Sessão : 24/03/94 Decisão : Resolução 2200/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação impugnada. Irregular o pagamento realizado a título de atualização monetária, segundo os critérios da APPA, pela inexistência de seus pressupostos fáticos e autorizadores da concessão de recomposição de eventuais prejuízos pela desvalorização da moeda, determinando o recolhimento dos valores dispendidos devidamente atualizados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: I - Julga procedente a presente impugnação de despesas procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, considerando irregulares os pagamentos realizados a título de atualização monetária, segundo os critérios adotados pela APPA, pela inexistência de seus pressupostos fáticos e autorizadores de concessão de recomposição de eventuais prejuízos pela desvalorização da moeda; II - Determina o recolhimento dos valores dispendidos devidamente atualizados.