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Resolução 22/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/01/2001, publicado no DOE nº 5929/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 73, sobre o processo 361247/2000, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP122.

Consulta. Impossibilidade de concessão de benefícios oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF - em prol de professoras concursadas que: lecionam em classes do ensino infantil; detentoras de cargo comissionado cuja função é lecionar em classes do ensino fundamental e concursadas atuantes na coordenação de creches. Lei nº 9.424/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 230/00 e 22.205/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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