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Resolução 22/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/01/1999, publicado no DOE nº 5445/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 417341/1998, a respeito de SUPLENTE DE DELEGADO; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP114.

Consulta. Impossibilidade do Município arcar com a remuneração de suplente de delegado, pois esta despesa cabe ao Estado conforme disposto na Lei nº 4.320/64 e art. 24, XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 236/98 e 192/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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