Decisão proferida em 19/01/1999, publicado no DOE nº 5445/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 417341/1998, a respeito de SUPLENTE DE DELEGADO; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP114.
Consulta. Impossibilidade do Município arcar com a remuneração de suplente de delegado, pois esta despesa cabe ao Estado conforme disposto na Lei nº 4.320/64 e art. 24, XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 236/98 e 192/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente