SUPLENTE DE DELEGADO 1. REMUNERAÇÃO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 417341/98-TC. Origem : Município de Santa Tereza do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 19/01/99 Decisão : Resolução 22/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade do Município arcar com a remuneração de suplente de delegado, pois esta despesa cabe ao Estado conforme disposto na Lei nº 4.320/64 e art. 24, XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 236/98 e 192/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente