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Resolução 2185/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 263, sobre o processo 36648/1992; Origem: Município de Missal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: APOSENTADORIA CARGO EM COMISSÃO CF/88 - ART. 40, III, "b" CONCURSO PÚBLICO CONTRATO DE TRABALHO - RESCISÃO INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.

Consulta. 1. Servidor público que contribuiu concomitantemente ao INSS e à Previdência Municipal não possui direito de contar tempo paralelo junto a ambos os institutos para efeitos de aposentação. Por tratar-se de servidor comissionado só terá direito a inativação pelo instituto municipal caso venha a tornar-se efetivo mediante prévia aprovação em concurso público. 2. Professora que exercia cargo comissionado e pretende aposentar-se com os proventos respectivos ao cargo deve observar a lei municipal que define direitos e vantagens aos servidores. 3. Professora celetista que rescindiu o contrato de trabalho passando a ocupar cargo em comissão na área da Educação, faz jus a aposentadoria nos moldes da CF/88 - art. 40, III, b, desde que aprovada em novo certame público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, resolve responder à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.663/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.

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