Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 36648/92-TC. Origem : Município de Missal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/02/93 Decisão : Resolução 2185/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Servidor público que contribuiu concomitantemente ao INSS e à Previdência Municipal não possui direito de contar tempo paralelo junto a ambos os institutos para efeitos de aposentação. Por tratar-se de servidor comissionado só terá direito a inativação pelo instituto municipal caso venha a tornar-se efetivo mediante prévia aprovação em concurso público. 2. Professora que exercia cargo comissionado e pretende aposentar-se com os proventos respectivos ao cargo deve observar a lei municipal que define direitos e vantagens aos servidores. 3. Professora celetista que rescindiu o contrato de trabalho passando a ocupar cargo em comissão na área da Educação, faz jus a aposentadoria nos moldes da CF/88 - art. 40, III, b, desde que aprovada em novo certame público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, resolve responder à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.663/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.