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Resolução 21830/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/08/1993, sobre o processo 16812/1992; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO - PUBLICAÇÃO IMPRENSA NÃO OFICIAL PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PROVIMENTO 01/89-TC. PUBLICIDADE .

Contratação de Pessoal. Concurso Público - publicidade. Mister a divulgação dos concursos públicos através de imprensa não oficial, visando atingir interessados difusos na massa social, atendendo ao princípio da publicidade, propiciando maior competitividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, resolve: I - Julgar legal a presente documentação, relativa à contratação de pessoal do Município de Curitiba, determinando seu registro; II - Determinar, a partir desta data, como requisito essencial ao registro das contratações de pessoal da Administração Pública direta e indireta, municipal e estadual, a divulgação do concurso público em pelo menos um jornal de grande circulação local, de acordo com o Parecer nº 13.068/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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