Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 16812/92-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/08/93 Decisão : Resolução 21830/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Contratação de Pessoal. Concurso Público - publicidade. Mister a divulgação dos concursos públicos através de imprensa não oficial, visando atingir interessados difusos na massa social, atendendo ao princípio da publicidade, propiciando maior competitividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, resolve: I - Julgar legal a presente documentação, relativa à contratação de pessoal do Município de Curitiba, determinando seu registro; II - Determinar, a partir desta data, como requisito essencial ao registro das contratações de pessoal da Administração Pública direta e indireta, municipal e estadual, a divulgação do concurso público em pelo menos um jornal de grande circulação local, de acordo com o Parecer nº 13.068/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.