Decisão proferida em 11/03/1999, publicado no DOE nº 5477/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 361989/1997, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Cantagalo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP115.
Admissão de Pessoal. Negativa de registro da contratação de quatro (4) auxiliares administrativos, face à inexistência de caráter temporário dessas contratações, bem como ao desrespeito ao princípio da publicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO:
I - nega registro à presente Admissão de Pessoal nos termos dos Pareceres nºs 9.542/98 e 24.227/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - determina a revogação dos atos de admissão e a penalização do ordenador da despesa, em 300 UFIR (trezentas Unidades Fiscais de Referências);
III - assina o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento da presente decisão.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente