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Resolução 2181/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/03/2000, publicado no DOE nº 5720/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 217192/1999, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Itapejara do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP118 - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.

Consulta. Impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício após a inativação de servidor. Restrição à contratação. Possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários advindos das hipóteses constitucionais de acumulação na ativa e, ainda, de regimes diversos (INSS e regime próprio de previdência). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.790/99 e 101/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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