SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA 1. PERMANÊNCIA NO CARGO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 217192/99-TC. Origem : Município de Itapejara do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/03/00 Decisão : Resolução 2181/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício após a inativação de servidor. Restrição à contratação. Possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários advindos das hipóteses constitucionais de acumulação na ativa e, ainda, de regimes diversos (INSS e regime próprio de previdência). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.790/99 e 101/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente