Decisão proferida em 22/04/2004, publicado no DOE nº 6765/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 133571/2003, a respeito de VEREADORES; Origem: Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu; Interessado: Francisco Felipe de Oliveira; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Vereadores. Subsídio. Reajuste na forma do art. 37, X da CRFB/88. Aplicabilidade da revisão geral e dos tetos constitucionais que limitam a percepção de tais subsídios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de reajuste dos subsídios dos Vereadores acompanhando o reajuste geral do funcionalismo Municipal, adotando a forma do Parecer nº 2690/04, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente