VEREADORES 1. SUBSÍDIOS. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 133571/03-TC. Origem : Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu Interessado : Francisco Felipe de Oliveira Sessão : 22/04/04 Decisão : Resolução 2180/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Vereadores. Subsídio. Reajuste na forma do art. 37, X da CRFB/88. Aplicabilidade da revisão geral e dos tetos constitucionais que limitam a percepção de tais subsídios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de reajuste dos subsídios dos Vereadores acompanhando o reajuste geral do funcionalismo Municipal, adotando a forma do Parecer nº 2690/04, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 22 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente