Decisão proferida em 29/07/1993, sobre o processo 20267/1993; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAÚDE PÚBLICA
TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA.
Consulta. Existência de duas unidades orçamentárias com a mesma finalidade, uma da Administração Direta e outra Indireta, em pleno funcionamento. Não possui jurisdição sobre estrutura administrativa do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, resolve, preliminarmente, pela negativa à Consulta, pois o Tribunal de Contas não possui jurisdição sobre a estrutura administrativa do Município.