Decisão proferida em 29/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 268, sobre o processo 20475/1993; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: CONTRATO
CORREÇÃO MONETÁRIA
DESPESAS
EMPENHO - AUSÊNCIA
EX-PREFEITO
ORÇAMENTO
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Consulta. Pagamento de Correção Monetária para despesas líquidas em data posterior a do vencimento, a fornecedores da Prefeitura, sob gestão de ex-Prefeito. Ausência de empenho-prévio, contrato, assim como de previsão orçamentária. Impossibilidade do ato por não encontrar amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 490/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.446/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.