Decisão proferida em 20/05/2003, publicado no DOE nº 6508/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 52372/2002, a respeito de CARREIRA DO MAGISTÉRIO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Inconstitucionalidade do dispositivo municipal que prevê "progressão horizontal" para aqueles que, não tendo curso superior quando de sua assunção inicial ao serviço público, seriam alçados o cargo que exige esta formação. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela inconstitucionalidade do dispositivo questionado, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente