CARREIRA DO MAGISTÉRIO 1. PROGRESSÃO HORIZONTAL - 2. PROVIMENTO DE CARGO SEM O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 52372/02-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/05/03 Decisão : Resolução 2160/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade do dispositivo municipal que prevê "progressão horizontal" para aqueles que, não tendo curso superior quando de sua assunção inicial ao serviço público, seriam alçados o cargo que exige esta formação. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela inconstitucionalidade do dispositivo questionado, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente