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Resolução 2156/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/02/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 206, sobre o processo 12088/1990, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Colombo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DL 201/67 PROVIMENTO 01/90-TC PROMOÇÃO PESSOAL.

Consulta formulada pela Câmara Municipal de Colombo, sobre procedimentos a adotar quanto a atos do Governo Municipal em subsidiar periodicamente órgão de imprensa particular para promoção pessoal e divulgação de suas obras. Impossibilidade. Resposta deste Tribunal para que o Legislativo Municipal se utilize da própria Lei Orgânica do Município (Art. 104), ou ainda, o que estabelece o Provimento nº 01/90 do Tribunal de Contas, bem como o enquadramento do responsável por gastos que contrariem dispositivos legais (Decreto-Lei nº 201/67). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.

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