PUBLICIDADE Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 12088/90-TC. Origem : Município de Colombo Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/02/91 Decisão : Resolução 2156/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de Colombo, sobre procedimentos a adotar quanto a atos do Governo Municipal em subsidiar periodicamente órgão de imprensa particular para promoção pessoal e divulgação de suas obras. Impossibilidade. Resposta deste Tribunal para que o Legislativo Municipal se utilize da própria Lei Orgânica do Município (Art. 104), ou ainda, o que estabelece o Provimento nº 01/90 do Tribunal de Contas, bem como o enquadramento do responsável por gastos que contrariem dispositivos legais (Decreto-Lei nº 201/67). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.