Decisão proferida em 22/03/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 171, sobre o processo 39275/1993; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DL 2.300/86
FATURAS - PAGAMENTO
PAGAMENTO - ATRASO
PODER EXECUTIVO
PODER JUDICIÁRIO.
Consulta. Pagamento de reajustes sobre faturas pagas com atraso pelo consulente. Impossibilidade da correção por não haver previsão legal para o Poder Executivo efetuar qualquer tipo de pagamento complementar, cabendo ao prejudicado buscar junto ao Judiciário a reparação de suas supostas perdas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 50/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.713/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.