Decisão proferida em 29/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 414, sobre o processo 17718/1993; Origem: Município de Engenheiro Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
GRATIFICAÇÃO
PROFESSOR
SERVIDOR PÚBLICO.
Consulta. Servidora pública estadual eleita para o cargo de Diretora de Estabelecimento de Ensino Municipal. Possibilidade do pagamento, pelo município, de gratificação pelo referido cargo, haja vista a inexistência de acumulação de funções sendo, porém, necessária autorização legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 462/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.106/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.