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Resolução 2145/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/05/2003, publicado no DOE nº 6508/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 447963/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DIAMANTE DO NORTE; Interessado: MARIALVA BRITO RODRIGUES; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Recurso de Revista, referente à aplicação de multa por atraso em apresentação de prestação de contas. Provimento do recurso, por constatar-se que não houve atraso na prestação de contas. O Convênio foi firmado em 31/12/01, mas os recursos só foram liberados em março e abril de 2002. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, resolve receber o recurso de revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 7899/02-TC, no sentido de cancelar a multa aplicada e aprovar a prestação de contas de convênio, protocolada sob nº 2805/02. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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