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Resolução 21441/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/07/1993, sobre o processo 22026/1993; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DECRETO LEGISLATIVO L.O.M. PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO.

Consulta. Subsídio de Prefeito Municipal. Inconstitucionalidade do parágrafo primeiro, do artigo 63, da L.O.M., que vincula a remuneração do Chefe do Executivo ao maior padrão de vencimento pago ao funcionalismo público. Adoção do contido no Decreto Legislativo 006/92, o qual vincula a referida remuneração aos subsídios da Edilidade Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 443/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.793/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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