Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 22026/93-TC. Origem : Município de Porto Amazonas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/07/93 Decisão : Resolução 21441/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Subsídio de Prefeito Municipal. Inconstitucionalidade do parágrafo primeiro, do artigo 63, da L.O.M., que vincula a remuneração do Chefe do Executivo ao maior padrão de vencimento pago ao funcionalismo público. Adoção do contido no Decreto Legislativo 006/92, o qual vincula a referida remuneração aos subsídios da Edilidade Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 443/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.793/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.