Decisão proferida em 29/07/1993, sobre o processo 18637/1993; Origem: Município de Missal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEI ANTERIOR - REVOGAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAIS.
Consulta. Leis Municipais que tratam de benefícios aos funcionários, anteriores ao estatuto dos servidores municipais. Inaplicabilidade, tendo em vista que com a publicação do mencionado diploma municipal, entende-se que houve revogação tácita das leis que versavam sobre a mesma matéria. Vantagens e benefícios instituídos nas leis revogadas, ausentes no atual Estatuto, devem ser inseridos neste, através de procedimentos legislativos adequados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 457/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.485/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.