Decisão proferida em 06/03/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 103, sobre o processo 24303/1989; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ASSISTÊNCIA MÉDICA
EXECUTIVO MUNICIPAL
IPE - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RECOLHIMENTO.
Consulta. Assistência médica, odontológica-farmacêutica e hospitalar, através de ressarcimento de despesas pelo Executivo Municipal a servidores públicos. Resposta negativa. Entretanto, pode o Município prestar assistência aos servidores desde que crie um instituto próprio ou celebre convênios com o IPE ou INPS. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 024/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 2.225/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.