Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 24303/89-TC. Origem : Município de Marilândia do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/03/90 Decisão : Resolução 2139/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Assistência médica, odontológica-farmacêutica e hospitalar, através de ressarcimento de despesas pelo Executivo Municipal a servidores públicos. Resposta negativa. Entretanto, pode o Município prestar assistência aos servidores desde que crie um instituto próprio ou celebre convênios com o IPE ou INPS. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 024/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 2.225/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.