Voltar

Resolução 2129/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/06/2003, publicado no DOE nº 6508/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 486152/2002, a respeito de RECURSOS DO FUNREJUS; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães. Verbetes: .

Consulta sobre quais títulos da dívida pública e de qual entidade política podem ser dados como garantia em contratações com recursos do FUNREJUS, quaisquer títulos, desde que em pleno vigor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, sobre quais títulos da dívida pública e de quais entidades públicas merecem ser aceitos como garantia nas contratações de obras, serviços e compras com recursos do FUNREJUS, nos termos da Informação nº 12/02, da 7ª Inspetoria de Controle Externo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo